quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

PREÇO DA ENERGIA NA CONTA DE LUZ


A simples indicação do preço da energia na conta de luz – como agora – evidencia o absurdo da “cobrança por dentro”, ao contrário “da destinação para ICMS” que fazem para esconder o verdadeiro propósito da cobrança absurda. “O ICMS que incide sobre a eletricidade é calculado por um critério chamado tributação por dentro, no qual a base de incidência do imposto inclui o próprio imposto”. Isso faz com que a tributação real seja maior que a alíquota do imposto indicada na conta. Por exemplo: uma alíquota de 25% de ICMS representa uma tributação real de 33,3%. Uma alíquota de 30% corresponde a uma tributação real de 42,8%”. Referência: Instituto Acende Brasil. A simples redução de 20% pela renovação de contratos das empresas elétricas acarreta queda automática imediata de 5% do valor do ICMS. Por exemplo: de 25% para 20%, Em valores por unidade, a fórmula é simples: Tributação real= alíquota /(1- alíquota) Ver tabela a seguir: Alíquota Tributação real 20 25 25 33 30 43 40 67 50 100

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