segunda-feira, 8 de dezembro de 2014

INCIDÊNCIA DO ICMS


Outro é o caso do ICMS, o mais exorbitante dos impostos que chega a 43% do preço da energia, ainda que declarado como 30% – por dentro, como fazem os agiotas. Se as térmicas, em maior proporção, vão funcionar o tempo todo, a incidência do ICMS e demais encargos será ainda maior para as distribuidoras, anulando todo efeito de redução conjuntural até aqui. Estados mais consumidores de energia do SE serão os 1°s interessados na redução deste imposto, para evitar a saída de indústrias, como fazem os estados mais pobres para atraí-las. Estes estados do SE são os maiores consumidores de energia do tipo térmico, como cimenteiras, cerâmicas, vidro e produção de alimentos e bebidas. Logo serão os mais interessados em gerar – de forma distribuída – a sua própria energia. Estados mais pobres do Norte e Nordeste já produzem energia hidroelétrica muito mais barata para complementar localmente térmica mais cara. Além disso, já contam com o gás natural para transformar térmicas a vapor em usinas combinadas de cogeração. Esta mudança estrutural veio para ficar e a maneira de reduzir o custo é economizar no uso mais eficiente da energia. – Não tem restrições geográficas, podendo se situar junto a carga. – É mais segura. O combustível já é uma forma de energia potencial química contida no combustível, independente do clima. Não existe sistema invulnerável a riscos. Qualquer um que pense seriamente sobre o assunto acha este é um fim desejado. Isto é um absurdo. Benefícios da modicidade têm de ser confrontados com os custos da segurança. Todos nós pagaremos por isto: não há mais ninguém para pagar. Não se trata de uma questão ideológica: faça chuva ou faça sol esta é a imprevisibilidade da natureza. Encham ou não os reservatórios, um dia o sistema será térmico como já é marcante nos países industrializados.

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