terça-feira, 29 de dezembro de 2015

INCIDÊNCIA DO ICMS


INCIDÊNCIA DO ICMS Outro é o caso do ICMS, o mais exorbitante dos impostos que chega a 43% do preço da energia, ainda que declarado como 30% – por dentro, como fazem os agiotas. Se as térmicas, em maior proporção, vão funcionar o tempo todo, a incidência do ICMS e demais encargos será ainda maior para as distribuidoras, anulando todo efeito de redução conjuntural até aqui. Estados mais consumidores de energia do SE serão os 1°s interessados na redução deste imposto, para evitar a saída de indústrias, como fazem os estados mais pobres para atraí-las. Estes estados do SE são os maiores consumidores de energia do tipo térmico, como cimenteiras, cerâmicas, vidro e produção de alimentos e bebidas. Logo serão os mais interessados em gerar – de forma distribuída – a sua própria energia. Estados mais pobres do Norte e Nordeste já produzem energia hidroelétrica muito mais barata para complementar localmente térmica mais cara. Além disso, já contam com o gás natural para transformar térmicas a vapor em usinas combinadas de cogeração. Esta mudança estrutural veio para ficar e a maneira de reduzir o custo é economizar no uso mais eficiente da energia.

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