A cobrança de ICMS sobre a energia produzida por outros estados é uma forma de imperialismo exercida pelos estados mais desenvolvidos sobre os estados periféricos: uma forma de agiotagem sobre o produto de terceiros.
Numa conta de 100 reais 45 são tributos e 55 é custo da energia.
Grosso modo o imposto real sobre a tarifa seria:
Imposto real = (45/55)*100 = 81,2%
E, neste caso, imposto real cobrado é 81% da tarifa e não 45% como indicado na conta.
Considerando apenas a incidência média de 33% de [PIS + COFINS + ICMS + RGR], cobrados por dentro sobre a tarifa nominal, o imposto real sobre o custo da tarifa seria aproximadamente 50% (33*100/67), em vez de 33% como indicado na conta
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